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Jurisprudência


TJAM 0252932-44.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA. LIMITE MÁXIMO DE 30% DOS RENDIMENTOS. OBSERVÂNCIA POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE NÃO PADECEM DE ABUSIVIDADE. INCONFORMISMO SEM FUNDAMENTOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - É patente a legalidade das cláusulas formadoras da relação contratual, porque delas não deflui qualquer abusividade ou anormalidade frente à realidade de mercado, estando delas bem ciente o consumidor, ora Apelante, quando escolheu utilizar-se dos préstimos financeiros da instituição bancária Apelada. - Outrossim, não restou comprovado nos autos a suposta exorbitância nos descontos provenientes dos empréstimos consignados em folha, observando-se que as instituições bancárias apeladas respeitaram o limite prudencial estabelecido em lei de 30% (trinta por cento) do rendimento do ora Apelante. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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