TJAM 0252947-76.2011.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO.
- O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".
- Sentença confirmada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 266 DO STJ. PRECEDENTES. IMPROVIMENTO.
- O curso de formação constitui uma etapa do certame público, não se pode exigir do candidato a comprovação de diplomação antes da "posse", segundo disposto na Súmula 266/STJ, in verbis: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público".
- Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
31/03/2015
Data da Publicação
:
01/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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