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Jurisprudência


TJAM 0252947-81.2008.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Segundo as conclusões do laudo pericial, realizado em juízo, o mal que acomete a Apelante não a incapacita para suas atividades laborativas, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez. - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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