TJAM 0252947-81.2008.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
- Segundo as conclusões do laudo pericial, realizado em juízo, o mal que acomete a Apelante não a incapacita para suas atividades laborativas, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apelação desprovida.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
- Segundo as conclusões do laudo pericial, realizado em juízo, o mal que acomete a Apelante não a incapacita para suas atividades laborativas, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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