TJAM 0252949-46.2011.8.04.0001
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO N.º 266.
- O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público (Súmula do STJ, Enunciado n.º 266).
- O Curso de Formação de Soldados antecede a posse nos cargos da Polícia Militar, sendo indevida a exigência da apresentação do diploma de graduação em nível superior na matrícula para o mencionado curso. Precedentes do STJ (STJ. AgRg no AREsp 18.550/RJ).
- Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS. EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA DO STJ, ENUNCIADO N.º 266.
- O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público (Súmula do STJ, Enunciado n.º 266).
- O Curso de Formação de Soldados antecede a posse nos cargos da Polícia Militar, sendo indevida a exigência da apresentação do diploma de graduação em nível superior na matrícula para o mencionado curso. Precedentes do STJ (STJ. AgRg no AREsp 18.550/RJ).
- Recurso de apelação conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2018
Data da Publicação
:
30/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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