TJAM 0252964-49.2010.8.04.0001
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
- Incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da impetração (STJ. AgRg no REsp 1374492/CE).
- Aposentado no exercício da função de Subsecretário Municipal, ao Apelante assiste direito à percepção do subsídio compatível com este cargo, que se incorporará ao seu patrimônio pessoal na forma de seus vencimentos.
- Elaborado o o decreto aposentatório na vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, que garantiu aos servidores inativos a paridade de vencimentos sobre os servidores ativos, ainda que posteriores Emendas tenham alterado o sistema previdenciário, deve prevalecer o direito adquirido daqueles que já haviam se aposentado durante o regime da paridade.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.
- Incide a Súmula 85/STJ em demanda por meio da qual servidores públicos aposentados perseguem a equiparação de seus proventos com os vencimentos dos servidores da ativa, de sorte que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas as parcelas vencidas além dos 5 (cinco) anos que antecederam o ajuizamento da impetração (STJ. AgRg no REsp 1374492/CE).
- Aposentado no exercício da função de Subsecretário Municipal, ao Apelante assiste direito à percepção do subsídio compatível com este cargo, que se incorporará ao seu patrimônio pessoal na forma de seus vencimentos.
- Elaborado o o decreto aposentatório na vigência da Emenda Constitucional nº 20/1998, que garantiu aos servidores inativos a paridade de vencimentos sobre os servidores ativos, ainda que posteriores Emendas tenham alterado o sistema previdenciário, deve prevalecer o direito adquirido daqueles que já haviam se aposentado durante o regime da paridade.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
12/11/2013
Data da Publicação
:
21/11/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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