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Jurisprudência


TJAM 0252989-57.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IDOSO - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Comprovadas a materialidade e autoria do ato lesivo no âmbito doméstico, qualificado por ter sido praticado por descendente contra seu ascendente, inexiste possibilidade de desclassificação para lesão corporal simples; - Mantém-se a dosimetria da pena sopesada e justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais desfavoráveis ao réu.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 02/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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