TJAM 0252989-57.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IDOSO - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do ato lesivo no âmbito doméstico, qualificado por ter sido praticado por descendente contra seu ascendente, inexiste possibilidade de desclassificação para lesão corporal simples;
- Mantém-se a dosimetria da pena sopesada e justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais desfavoráveis ao réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IDOSO - LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - JUSTIFICAÇÃO - PRESCRIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do ato lesivo no âmbito doméstico, qualificado por ter sido praticado por descendente contra seu ascendente, inexiste possibilidade de desclassificação para lesão corporal simples;
- Mantém-se a dosimetria da pena sopesada e justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais desfavoráveis ao réu.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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