TJAM 0253015-60.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo Sodalício Tribunal Cidadão é que tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médica-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente.
2. Estando previsto em contrato a cobertura para a doença da apelada é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico que assiste a paciente.
3. Precedentes STJ.
4. Valor fixado a título de danos morais em R$ 10.000,00(dez mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DANO MORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O entendimento firmado pelo Sodalício Tribunal Cidadão é que tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médica-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente.
2. Estando previsto em contrato a cobertura para a doença da apelada é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de fornecimento dos medicamentos prescritos pelo médico que assiste a paciente.
3. Precedentes STJ.
4. Valor fixado a título de danos morais em R$ 10.000,00(dez mil reais) condizentes com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
5. Recurso conhecido e não provido, em harmonia com o Ministério Público.
Data do Julgamento
:
14/12/2014
Data da Publicação
:
15/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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