TJAM 0253084-87.2013.8.04.0001
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE :
- Cumprida regularmente a decisão judicial, não se mostra necessária a manutenção das astreintes, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa da parte, sendo possível a sua revogação pela magistrado.
- A fixação de astreintes não faz coisa julgada, sendo possível sua revogação posterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE :
- Cumprida regularmente a decisão judicial, não se mostra necessária a manutenção das astreintes, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa da parte, sendo possível a sua revogação pela magistrado.
- A fixação de astreintes não faz coisa julgada, sendo possível sua revogação posterior.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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