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Jurisprudência


TJAM 0253084-87.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – ASTREINTES – REVOGAÇÃO – POSSIBILIDADE : - Cumprida regularmente a decisão judicial, não se mostra necessária a manutenção das astreintes, a fim de que se evite o enriquecimento sem causa da parte, sendo possível a sua revogação pela magistrado. - A fixação de astreintes não faz coisa julgada, sendo possível sua revogação posterior. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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