TJAM 0253129-96.2010.8.04.0001
BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO VALOR DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
- O valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária, consoante artigo 259, V, do CPC, corresponde ao saldo devedor em aberto.
- Desse modo, não há se falar em indeferimento da inicial por inadequação do valor da causa se, em ação de busca em apreensão, o valor indicado na inicial corresponde ao saldo devedor em aberto, demonstrado em planilha.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
BUSCA E APREENSÃO. ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO VALOR DO CONTRATO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. SALDO DEVEDOR EM ABERTO.
- O valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária, consoante artigo 259, V, do CPC, corresponde ao saldo devedor em aberto.
- Desse modo, não há se falar em indeferimento da inicial por inadequação do valor da causa se, em ação de busca em apreensão, o valor indicado na inicial corresponde ao saldo devedor em aberto, demonstrado em planilha.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2015
Data da Publicação
:
21/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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