main-banner

Jurisprudência


TJAM 0253190-88.2009.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. É dever do julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atentar sempre para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, de modo que a indenização não venha corresponder a enriquecimento ilícito, nem frustre seu fim maior de reparar o dano sofrido e, ainda, que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão