TJAM 0253190-88.2009.8.04.0001
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. É dever do julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atentar sempre para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, de modo que a indenização não venha corresponder a enriquecimento ilícito, nem frustre seu fim maior de reparar o dano sofrido e, ainda, que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas.
Ementa
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. É dever do julgador, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atentar sempre para as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, de modo que a indenização não venha corresponder a enriquecimento ilícito, nem frustre seu fim maior de reparar o dano sofrido e, ainda, que vise a inibir o ofensor à prática de futuras ofensas.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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