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Jurisprudência


TJAM 0253200-64.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI N. 10.826/2003. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. APELO IMPROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não podem conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea. 2. Recurso de Apelação Criminal improvido.

Data do Julgamento : 27/08/2017
Data da Publicação : 28/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus