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Jurisprudência


TJAM 0253215-33.2011.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO INDEVIDO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES (SPC/SERASA). DANO MORAL PRESUMIDO. PESSOA JURÍDICA. ABALO À HONRA OBJETIVA. CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - As pessoas jurídicas podem ser titulares de direitos da personalidade, desde que adaptados à sua realidade, e entre elas se incluem os templos religiosos. A jurisprudência tem admitido que templos religiosos podem sofrer abalo em sua estrutura moral, porém, só se faz indenizável nas hipóteses em a pessoa jurídica é abalada na sua honra objetiva, de modo que se faz imprescindível a degradação da confiança não só do público em geral que encontra-se envolvido ou submetido às atividades prestadas pela pessoa jurídica, mas do próprio "mercado", em que faço referência em sentido lato para englobar o abalo à obtenção de linhas de crédito e de financiamento perante as instituições financeiras, diante da simples inclusão do nome da parte recorrida no rol de maus pagadores. II – Apelação Cível conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 17/07/2016
Data da Publicação : 19/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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