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Jurisprudência


TJAM 0253237-86.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. - O Apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar que os honorários não foram objeto de acordo ou que o objeto pretendido na execução não se encontrava pendente de recurso junto ao STJ, razão pela qual não foram impugnados no recurso, os fundamentos da sentença proferida pelo magistrado a quo. - Em razão do princípio da dialeticidade, é dever do recorrente demonstrar o desacerto da sentença, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo, o que não ocorreu na espécie. - A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do recurso de apelação. - Apelo não conhecido.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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