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Jurisprudência


TJAM 0253245-68.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CARTA DE CRÉDITO OBTIDA POR CONSÓRCIO. DEMORA NA ANÁLISE E CONCESSÃO DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO RÉU QUANTO A FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS PARCIALMENTE. DANOS MORAIS CABÍVEIS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Existindo na defesa a alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor, reverte-se o onus probandi em desfavor do réu que o alegou. Havendo a indicação de comportamento novo, inaugurando a tese dentro do processo, compete ao réu sua comprovação no bojo dos autos, mister do qual não se desincumbiu satisfatoriamente o apelante; 2. O ressarcimento de danos materiais exige a comprovação do prejuízo suportado, não existindo presunção a respeito. A apelada provou tão somente parte dos danos que sustentou ter sofrido, devendo o valor da condenação ser reduzido para que se compatibilize com a prova dos autos; 3. A demora excessiva na concessão de carta de crédito a que faz jus o consumidor cliente do banco, que se consubstanciou em praticamente um ano, gerou efeito cascata, impedindo a apelada de usufruir de imóvel adquirido com base na referida carta e configurando dano moral indenizável; 6. Recurso conhecido e provido em parte; 7. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 09/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Consórcio
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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