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Jurisprudência


TJAM 0253312-62.2013.8.04.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu. 2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP. 3. Apelação criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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