TJAM 0253312-62.2013.8.04.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu.
2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do CP), deve ser acolhido o requerimento do titular da ação penal para condenar o réu.
2. Constitui direito subjetivo do réu a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
14/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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