TJAM 0253326-80.2012.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. CITAÇÃO SUPRIDA. INÍCIO DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – A apresentação de exceção de executividade antes do início do prazo para oferecimento dos embargos à execução (art. 738 do CPC) importa o comparecimento espontâneo do executado, na forma do art. 214, § 1.º, do CPC.
II – Por conseguinte, com a ciência inequívoca da propositura da execução, a partir de tal acontecimento, deve correr o prazo para embargar a execução. Precedentes do STJ.
III Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE EXECUTIVIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EXECUTADA. CITAÇÃO SUPRIDA. INÍCIO DO PRAZO PARA O OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANUTENIDA.
I – A apresentação de exceção de executividade antes do início do prazo para oferecimento dos embargos à execução (art. 738 do CPC) importa o comparecimento espontâneo do executado, na forma do art. 214, § 1.º, do CPC.
II – Por conseguinte, com a ciência inequívoca da propositura da execução, a partir de tal acontecimento, deve correr o prazo para embargar a execução. Precedentes do STJ.
III Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
21/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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