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Jurisprudência


TJAM 0253412-85.2011.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA 472 - AUSENCIA DE CAPITALIZAÇÃO. CUMULAÇÃO VEDADA. A comissão de permanência deve seguir a taxa média do mercado do dia do pagamento, limitada à taxa de juros contratada, não cabendo cogitar de sua cumulação com a correção monetária, juros remuneratórios, moratórios ou outro encargo de mora, sendo legítima, pois, a previsão contratual desde que respeitadas estas premissas.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Revisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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