TJAM 0253414-55.2011.8.04.0001
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INDENIZAÇÃO – VALOR MÁXIMO – INCAPACIDADE:
- Inexiste prescrição, uma vez que a ação foi intentada respeitando o prazo trienal.
- A indenização deve ser fixada no grau máximo, considerando a comprovação do nível de incapacidade do apelado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – INDENIZAÇÃO – VALOR MÁXIMO – INCAPACIDADE:
- Inexiste prescrição, uma vez que a ação foi intentada respeitando o prazo trienal.
- A indenização deve ser fixada no grau máximo, considerando a comprovação do nível de incapacidade do apelado.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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