TJAM 0253430-38.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como a fundamentação da sentença está lastreada nos atos processuais e nos documentos produzidos pelas partes em contraditório, desprovida de fundamento a tese de iliquidez do título e, por via de consequência, o argumento de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial.
2. No caso dos autos, é flagrante a má-fé do Estado do Amazonas tanto ao opor os embargos à execução quanto ao manejar o recurso de apelação, pois prende-se a formalismos excessivos, prejudicando sobremaneira a apelada, que não consegue ver satisfeito seu crédito, a despeito de ter anuído com os cálculos apresentados pela própria Fazenda Pública ainda na fase de conhecimento.
3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como a fundamentação da sentença está lastreada nos atos processuais e nos documentos produzidos pelas partes em contraditório, desprovida de fundamento a tese de iliquidez do título e, por via de consequência, o argumento de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial.
2. No caso dos autos, é flagrante a má-fé do Estado do Amazonas tanto ao opor os embargos à execução quanto ao manejar o recurso de apelação, pois prende-se a formalismos excessivos, prejudicando sobremaneira a apelada, que não consegue ver satisfeito seu crédito, a despeito de ter anuído com os cálculos apresentados pela própria Fazenda Pública ainda na fase de conhecimento.
3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
06/11/2016
Data da Publicação
:
08/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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