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Jurisprudência


TJAM 0253430-38.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ILIQUIDEZ DO TÍTULO. INÉPCIA DA INICIAL. INEXISTÊNCIA. FAZENDA PÚBLICA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Como a fundamentação da sentença está lastreada nos atos processuais e nos documentos produzidos pelas partes em contraditório, desprovida de fundamento a tese de iliquidez do título e, por via de consequência, o argumento de inépcia da petição inicial por ausência de documento essencial. 2. No caso dos autos, é flagrante a má-fé do Estado do Amazonas tanto ao opor os embargos à execução quanto ao manejar o recurso de apelação, pois prende-se a formalismos excessivos, prejudicando sobremaneira a apelada, que não consegue ver satisfeito seu crédito, a despeito de ter anuído com os cálculos apresentados pela própria Fazenda Pública ainda na fase de conhecimento. 3. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 06/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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