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Jurisprudência


TJAM 0253436-11.2014.8.04.0001

Ementa
- No caso vertente a pena-base fora fixada no mínimo legal, qual seja, 04 anos de reclusão, logo não soa razoável aplicar a atenuante da confissão para fixá-la em patamar aquém do mínimo, eis que encontra óbice no entendimento sumulado do Colendo Superior Tribunal de Justiça, além de a circunstância atenuante da confissão não integrar o tipo penal no qual o apelado fora incurso. APELO PROVIDO.

Data do Julgamento : 08/12/2015
Data da Publicação : 10/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Mirza Telma de Oliveira Cunha
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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