TJAM 0253444-61.2009.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
- Não há previsão legal de intimação dos assistentes, mas tão somente das partes, a quem pertence o ônus de providenciar a juntada dos laudos de seus assistentes técnicos.
- O laudo pericial atesta a ausência de incapacidade laborativa, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apelação desprovida.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO.
- Não há previsão legal de intimação dos assistentes, mas tão somente das partes, a quem pertence o ônus de providenciar a juntada dos laudos de seus assistentes técnicos.
- O laudo pericial atesta a ausência de incapacidade laborativa, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez.
- Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
29/11/2015
Data da Publicação
:
30/11/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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