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Jurisprudência


TJAM 0253444-61.2009.8.04.0001

Ementa
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS ASSISTENTES TÉCNICOS. NÃO OCORRÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE RETORNO À ATIVIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Não há previsão legal de intimação dos assistentes, mas tão somente das partes, a quem pertence o ônus de providenciar a juntada dos laudos de seus assistentes técnicos. - O laudo pericial atesta a ausência de incapacidade laborativa, devendo ser mantida a sentença que indeferiu o restabelecimento do benefício de auxílio-doença pretendido e a conversão em aposentadoria por invalidez. - Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trabalho
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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