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Jurisprudência


TJAM 0253485-52.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A decisão de pronúncia não exige certeza quanto à acusação, tendo como requisito apenas a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Não há que se falar em ausência dos motivos autorizadores da sentença de pronúncia, visto que a mesma não constitui um juízo de certeza acerca dos fatos, mas mero juízo de admissibilidade da acusação fundada em suspeita, sendo assim correta a decisão que pronunciou o recorrente, para oportunizar ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidir sobre a ilicitude ou não do ato cometido pelo acusado. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 27/07/2015
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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