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Jurisprudência


TJAM 0253486-76.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. REDUÇÃO DE PROVENTOS. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE. REGULARIDADE DOS VALORES PAGOS ANTERIORMENTE. SEGURANÇA CONCEDIDA EM 1° GRAU. APELOS DOS IMPETRADOS QUE NÃO ATACAM QUAISQUER DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÕES IMPROVIDAS. INSURGÊNCIA DO IMPETRANTE, ORA APELANTE/APELADO, CONTRA A SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. APELAÇÃO PROVIDA. I – Recursos dos impetrados que não atacam quaisquer fundamentos da sentença, limitando-se a aduzir a legalidade do ato praticado pela autoridade coatora. II – Redução dos proventos pela autoridade tida como coatora que violou os princípios do devido processo legal e da segurança jurídica. III – Recursos do Estado do Amazonas e da Fundação AMAZONPREV improvidos. IV – Em se tratando de benefícios previdenciários, é perfeitamente possível a execução provisória do julgado. V – Apelação do recorrente José Nildo Cavalcanti provida.

Data do Julgamento : 25/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Processo e Procedimento
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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