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Jurisprudência


TJAM 0253487-61.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – NÃO CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSO NÃO PROVIDO. - A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, decidiu pelo não cabimento de reparação de danos pela nomeação tardia de candidato aprovado em concurso, ocorrida por força de decisão judicial.

Data do Julgamento : 29/05/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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