TJAM 0253487-61.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – NÃO CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, decidiu pelo não cabimento de reparação de danos pela nomeação tardia de candidato aprovado em concurso, ocorrida por força de decisão judicial.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO TARDIA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS OU MATERIAIS – NÃO CABIMENTO – PRECEDENTES DO STJ E STF – RECURSO NÃO PROVIDO.
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EResp 1.117.974/RS, decidiu pelo não cabimento de reparação de danos pela nomeação tardia de candidato aprovado em concurso, ocorrida por força de decisão judicial.
Data do Julgamento
:
29/05/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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