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Jurisprudência


TJAM 0253497-71.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR VISANDO A RETIRADA DO NOME DA REQUERENTE DE CADASTROS DE INADIMPLENTES PARALELA A AÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DECLARAR A ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - As questões discutidas na ação cautelar e principal não sejam exatamente as mesmas (os pedidos divergem, apesar da causa de pedir comum), resta evidente que o pedido cautelar não visa a manutenção do direito pretenso na ação principal, uma vez que este é cautelar, e como tal não poderia ser tocado pelo deferimento ou indeferimento da cautelar. III - A tutela pretendia em sede de cautelar (retirada do nome da cessionária do CADIN e outros cadastros de inadimplentes) não é a mesma que a da ação principal (declaração de ilegalidade da cobrança de valores indevidos). Daí, resta evidenciado que as demandas não se confundem. IV - Recursos conhecidos, mas desprovidos.

Data do Julgamento : 25/10/2015
Data da Publicação : 03/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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