main-banner

Jurisprudência


TJAM 0253529-76.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTENSÃO DA DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – FRAUDE BANCÁRIA – MONTANTE – RAZOABILIDADE: - Somente foi devolvido a esta Corte o debate acerca do valor estipulado a título de danos morais, inexistindo qualquer fundamentação no apelo apta a devolver os demais temas. - O montante fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/08/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão