TJAM 0253529-76.2011.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTENSÃO DA DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – FRAUDE BANCÁRIA – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Somente foi devolvido a esta Corte o debate acerca do valor estipulado a título de danos morais, inexistindo qualquer fundamentação no apelo apta a devolver os demais temas.
- O montante fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – EXTENSÃO DA DEVOLUÇÃO – DANO MORAL – FRAUDE BANCÁRIA – MONTANTE – RAZOABILIDADE:
- Somente foi devolvido a esta Corte o debate acerca do valor estipulado a título de danos morais, inexistindo qualquer fundamentação no apelo apta a devolver os demais temas.
- O montante fixado a título de danos morais (R$ 20.000,00) se mostra razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo qualquer modificação.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
21/08/2016
Data da Publicação
:
23/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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