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Jurisprudência


TJAM 0253530-61.2011.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - SEGURO DPVAT – DEBILIDADE PERMANENTE PARCIAL – TEMPUS REGIT ACTUM – GRADUAÇÃO – LEGALIDADE – SÚMULA 474/STJ: - O prêmio do seguro a ser pago a segurado que teve debilidade permanente parcial deve obedecer a tabela legal respectiva vigente à época do sinistro. - A comprovação da invalidez depende de laudo elaborado por órgão oficial estatal, sendo ônus do autos a comprovação do direito alegado, nos termos do art. 333, I, do CPC. - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez. - Não foi devolvido à Corte o pleito referente ao dano moral, já que não houve recurso em tal sentido. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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