TJAM 0253558-34.2008.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS COLLOR I E II, PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIREITO ADQUIRIDO AOS EXPURGOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em sobrestamento do processo em virtude do reconhecimento de repercussão geral no RE 591.797, porquanto o próprio Relator Min. Dias Toffoli afastou a incidência da suspensão sobre os feitos em fase de instrução ou de execução.
- A legitimidade das Instituições Financeiras para responderem pelos prejuízos suportados em decorrência dos Planos Verão e Collor I e II é pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao Plano Collor I, a única ressalva feita é para esclarecer que tal responsabilidade se limita aos NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil novos cruzados) não repassados ao Banco Central nos termos da Medida Provisória n. 168/90, em seguida convertida na Lei n. 8.024/90.
- A prescrição dos juros moratórios no caso dos debatidos expurgos inflacionários caminha junto daquela da obrigação principal, consoante farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A incidência da correção monetária é inquestionável, dada sua função de mera atualização dos valores discutidos. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- Há direito adquirido aos expurgos, porquanto a relação entre poupador e banco atinente a depósitos anteriores às mudanças legislativas deve se preservar imune a tais alterações.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS COLLOR I E II, PLANO VERÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS NA ESTEIRA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DIREITO ADQUIRIDO AOS EXPURGOS. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Não há que se falar em sobrestamento do processo em virtude do reconhecimento de repercussão geral no RE 591.797, porquanto o próprio Relator Min. Dias Toffoli afastou a incidência da suspensão sobre os feitos em fase de instrução ou de execução.
- A legitimidade das Instituições Financeiras para responderem pelos prejuízos suportados em decorrência dos Planos Verão e Collor I e II é pacífica no Superior Tribunal de Justiça. Com relação ao Plano Collor I, a única ressalva feita é para esclarecer que tal responsabilidade se limita aos NCz$ 50.000,00 (cinquenta mil novos cruzados) não repassados ao Banco Central nos termos da Medida Provisória n. 168/90, em seguida convertida na Lei n. 8.024/90.
- A prescrição dos juros moratórios no caso dos debatidos expurgos inflacionários caminha junto daquela da obrigação principal, consoante farta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- A incidência da correção monetária é inquestionável, dada sua função de mera atualização dos valores discutidos. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
- Há direito adquirido aos expurgos, porquanto a relação entre poupador e banco atinente a depósitos anteriores às mudanças legislativas deve se preservar imune a tais alterações.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
10/07/2016
Data da Publicação
:
14/07/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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