TJAM 0253595-51.2014.8.04.0001
Ementa:
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
- Advinda a morte do agente, devidamente comprovada pela Certidão de Óbito acostada ao processo, imperiosa a decretação da extinção de sua punibilidade, nos moldes do art. 107, I, do Código Penal.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO AGENTE. CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO PREJUDICADO.
- Advinda a morte do agente, devidamente comprovada pela Certidão de Óbito acostada ao processo, imperiosa a decretação da extinção de sua punibilidade, nos moldes do art. 107, I, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Dr. Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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