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Jurisprudência


TJAM 0253674-59.2016.8.04.0001

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE 9ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL E 10ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA CAPITAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL DE GUARDA E ALIMENTOS. REQUERENTES ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AÇÃO DISTRIBUÍDA POR SORTEIO. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 41/2006 DO TJAM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I - O parágrafo único do art. 4º, da Resolução nº 41/2006-TJAM apresenta exceção à regra geral de distribuição por sorteio apenas quando houver ajuizamento diretamente na Secretaria da 9ª Vara quando uma das partes envolvidas no processo possuir residência na Zona Norte da cidade de Manaus, e o autor faça jus a assistência judiciária gratuita. II - Os presentes autos merecem ser redistribuídos à 10ª Vara de Família e Sucessões, posto que a ação não fora ajuizada diretamente na Secretaria da 9ª Vara, sendo esta a única hipótese em que a ação não se submeteria ao procedimento ordinário de distribuição, conforme inteligência da Resolução nº 41/2006. III - Conflito Negativo de Competência procedente, declarando-se a competência do juízo suscitado.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 29/06/2017
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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