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Jurisprudência


TJAM 0253686-83.2010.8.04.0001

Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO EM PATAMAR SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a demonstração da materialidade e autoria delitivas. 2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. 3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente. 4. Diante da natureza e da quantidade de substância entorpecente trazida pelo Apelante, verifica-se que a redução aplicada sobre a pena mostra-se suficiente para a individualização da sanção e a repressão do delito. 5. Apelação criminal conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 06/07/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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