TJAM 0253751-78.2010.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Comprovada a autoria delituosa pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais da vítima e testemunhas, reforma-se a sentença absolutória para condenar os apelados.
2. Ainda que a arma – gargalo de garrafa – não tenha sido apreendida, a sua efetiva utilização foi confirmada tanto pela vítima quanto pelas testemunhas. A prova testemunhal é suficiente para a incidência da majorante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS.
1. Comprovada a autoria delituosa pelos depoimentos judiciais e extrajudiciais da vítima e testemunhas, reforma-se a sentença absolutória para condenar os apelados.
2. Ainda que a arma – gargalo de garrafa – não tenha sido apreendida, a sua efetiva utilização foi confirmada tanto pela vítima quanto pelas testemunhas. A prova testemunhal é suficiente para a incidência da majorante.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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