TJAM 0253822-51.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE DO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena do agente. In casu, o magistrado sentenciante considerou a existência de processos em andamento para atribuir maus antecedentes ao apelante e negar-lhe a substituição da pena, em clara violação à citada Súmula;
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. FRAUDE DO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Comprovadas a tipicidade formal e material do delito, bem como o elemento subjetivo do tipo, ou seja, o dolo direto de obter para si vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, deve ser mantida a condenação;
II – A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça veda a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena do agente. In casu, o magistrado sentenciante considerou a existência de processos em andamento para atribuir maus antecedentes ao apelante e negar-lhe a substituição da pena, em clara violação à citada Súmula;
III – Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
14/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Rejeição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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