TJAM 0253834-94.2010.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO. MUDANÇA DA NATUREZA DO IMÓVEL DE RESIDENCIAL PARA COMERCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A outorga onerosa de alteração de uso do solo, oferecida pelo ente municipal ao particular, é instrumento legítimo de modificação da natureza do imóvel originalmente residencial, sendo objeto de expressa disposição legal e tendo parâmetros normativos seguramente fixados para seu deferimento;
2. Presume-se a veracidade e legalidade da outorga quando nos autos há documentos públicos atestando a sua regularidade, sendo ônus do requerente a comprovação de que o deferimento da outorga se deu de forma irregular;
3. Descabe o pleito geral formulado pelo Ministério Público quanto a "se abster de regularizar obras e usos desconformes aos permitidos, conforme o zoneamento municipal", uma vez que da atividade administrativa se presume o respeito invariável ao princípio da legalidade;
4. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO. MUDANÇA DA NATUREZA DO IMÓVEL DE RESIDENCIAL PARA COMERCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
1. A outorga onerosa de alteração de uso do solo, oferecida pelo ente municipal ao particular, é instrumento legítimo de modificação da natureza do imóvel originalmente residencial, sendo objeto de expressa disposição legal e tendo parâmetros normativos seguramente fixados para seu deferimento;
2. Presume-se a veracidade e legalidade da outorga quando nos autos há documentos públicos atestando a sua regularidade, sendo ônus do requerente a comprovação de que o deferimento da outorga se deu de forma irregular;
3. Descabe o pleito geral formulado pelo Ministério Público quanto a "se abster de regularizar obras e usos desconformes aos permitidos, conforme o zoneamento municipal", uma vez que da atividade administrativa se presume o respeito invariável ao princípio da legalidade;
4. Sentença mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
14/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão