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Jurisprudência


TJAM 0253834-94.2010.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO DO SOLO. MUDANÇA DA NATUREZA DO IMÓVEL DE RESIDENCIAL PARA COMERCIAL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A outorga onerosa de alteração de uso do solo, oferecida pelo ente municipal ao particular, é instrumento legítimo de modificação da natureza do imóvel originalmente residencial, sendo objeto de expressa disposição legal e tendo parâmetros normativos seguramente fixados para seu deferimento; 2. Presume-se a veracidade e legalidade da outorga quando nos autos há documentos públicos atestando a sua regularidade, sendo ônus do requerente a comprovação de que o deferimento da outorga se deu de forma irregular; 3. Descabe o pleito geral formulado pelo Ministério Público quanto a "se abster de regularizar obras e usos desconformes aos permitidos, conforme o zoneamento municipal", uma vez que da atividade administrativa se presume o respeito invariável ao princípio da legalidade; 4. Sentença mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 15/05/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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