TJAM 0253849-97.2009.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO. SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA INOPERANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRUDÊNCIA NA TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO COM SUPOSTO PROBLEMA NA SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
I. Ausência de provas em razão da falta de demonstração do autor do nexo de causalidade entre o acidente e a suposta inoperância do semáforo no momento da colisão ou qualquer conduta omissiva da Administração (responsável pela fiscalização e manutenção dos sinais de trânsito), não ensejam o dever de indenizar.
II. O condutor diante de eventual não funcionamento do semáforo deve adotar as cautelas necessárias para transpor o cruzamento, configurando imprudência a transposição sem observar detidamente a vinda de outro veículo em sentido diverso que pudesse enfrentar problema semelhante.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM CRUZAMENTO. SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA INOPERANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPRUDÊNCIA NA TRANSPOSIÇÃO DE CRUZAMENTO COM SUPOSTO PROBLEMA NA SINALIZAÇÃO ELETRÔNICA. NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADO.
I. Ausência de provas em razão da falta de demonstração do autor do nexo de causalidade entre o acidente e a suposta inoperância do semáforo no momento da colisão ou qualquer conduta omissiva da Administração (responsável pela fiscalização e manutenção dos sinais de trânsito), não ensejam o dever de indenizar.
II. O condutor diante de eventual não funcionamento do semáforo deve adotar as cautelas necessárias para transpor o cruzamento, configurando imprudência a transposição sem observar detidamente a vinda de outro veículo em sentido diverso que pudesse enfrentar problema semelhante.
III. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO, SENTENÇA CONFIRMADA.
Data do Julgamento
:
22/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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