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Jurisprudência


TJAM 0253856-21.2011.8.04.0001

Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC – AUTORA NÃO COMPROVOU SUA LEGITIMIDADE – REFORMA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Autora requer em nome próprio direito alheio, ilegitimidade mantida. - Reforma da condenação em honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o valor excessivo considerando, o trabalho, o tempo, a natureza e a importância da causa. - Honorários fixados em 5.000,00.

Data do Julgamento : 17/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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