TJAM 0253856-21.2011.8.04.0001
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC – AUTORA NÃO COMPROVOU SUA LEGITIMIDADE – REFORMA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Autora requer em nome próprio direito alheio, ilegitimidade mantida.
- Reforma da condenação em honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o valor excessivo considerando, o trabalho, o tempo, a natureza e a importância da causa.
- Honorários fixados em 5.000,00.
Ementa
PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC – AUTORA NÃO COMPROVOU SUA LEGITIMIDADE – REFORMA APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
- Autora requer em nome próprio direito alheio, ilegitimidade mantida.
- Reforma da condenação em honorários fixados em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o valor excessivo considerando, o trabalho, o tempo, a natureza e a importância da causa.
- Honorários fixados em 5.000,00.
Data do Julgamento
:
17/08/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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