TJAM 0253861-14.2009.8.04.0001
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como, por exemplo, a condução de veículos automotores.
2. Apesar de não ter sido totalmente conclusivo o laudo pericial, constante às fls. 8/19, este demonstrou que o apelante somente parou o veículo, 300 metros após o acidente, sem qualquer marca de frenagem. E, mais, o laudo afirmou que o tacógrafo havia adulteração na sua numeração.
3. A controvérsia quanto à existência ou não de culpa da vítima, não altera a valoração acerca da observância ou não do dever de cuidado pelo apelante e, desta forma, a configuração de sua culpa.
4. Não se admite compensação de culpa, a constatação de que a vítima concorreu para o crime não exime o condutor da pena que lhe cabe, assim ocorre no Direito Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR CUMULADA COM AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – LEGALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A tipicidade do crime culposo se aperfeiçoa com a constatação da inobservância do dever objetivo de cuidado, dever este muitas vezes estabelecido em lei, mormente nas atividades regulamentadas, como, por exemplo, a condução de veículos automotores.
2. Apesar de não ter sido totalmente conclusivo o laudo pericial, constante às fls. 8/19, este demonstrou que o apelante somente parou o veículo, 300 metros após o acidente, sem qualquer marca de frenagem. E, mais, o laudo afirmou que o tacógrafo havia adulteração na sua numeração.
3. A controvérsia quanto à existência ou não de culpa da vítima, não altera a valoração acerca da observância ou não do dever de cuidado pelo apelante e, desta forma, a configuração de sua culpa.
4. Não se admite compensação de culpa, a constatação de que a vítima concorreu para o crime não exime o condutor da pena que lhe cabe, assim ocorre no Direito Penal.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
26/01/2014
Data da Publicação
:
27/01/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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