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Jurisprudência


TJAM 0253904-82.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA FATAL. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. MANTIDOS. PENSÃO MENSAL. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Resta pacificado pela doutrina e jurisprudência pátrias que, não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação cível poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato delituoso. De igual modo, a absolvição por insuficiência da prova quanto à culpabilidade também não inibe o dever de reparar o dano no cível. 2. Restou indubitável a ocorrência do sinistro. Presentes os requisitos exigidos para verificação da responsabilidade civil, o condutor, o locatário e a empresa locadora respondem solidariamente pelos danos causados a terceiros pelo uso do automóvel. 3. Quanto ao valor da indenização do dano moral, "inexistindo padrão legal pré-definido para a sua aferição, tem-se reservado ao juiz a tarefa de arbitrá-lo, em montante que represente para a vítima uma satisfação igualmente moral, capaz de neutralizar ou "anestesiar" em alguma parte o sofrimento impingido, mas com aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que tampouco signifique um enriquecimento sem causa da vítima, além de produzir no causador do mal impacto bastante para dissuadi-lo de igual e novo atentado" (TJSP, Ap. 113.190-1. relator Des. Walter Moraes). 4. Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/08/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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