TJAM 0253933-98.2009.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC – ABANDONO CARACTERIZADO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E TAMBÉM DO PATRONO – TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL – EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Somente caracteriza abandono da causa ensejador da extinção do processo sem resolução do mérito se, pessoalmente intimado, o autor não promove, no prazo de lei, as diligências que lhe competiam para impulsioná-lo, sendo válida a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com base nos inciso III, do art. 267 do CPC, após observância da intimação pessoal prevista no § 1º.
- A jurisprudência da Corte Superior preceitua que, tratando-se de demanda não integrada, a extinção do feito, de ofício, dispensa requerimento do réu, afastando-se, por isso, a incidência da Súmula 240/STJ.
- Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC – ABANDONO CARACTERIZADO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E TAMBÉM DO PATRONO – TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, § 1º DO CPC – INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 STJ – INEXISTÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL – EXTINÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Somente caracteriza abandono da causa ensejador da extinção do processo sem resolução do mérito se, pessoalmente intimado, o autor não promove, no prazo de lei, as diligências que lhe competiam para impulsioná-lo, sendo válida a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, com base nos inciso III, do art. 267 do CPC, após observância da intimação pessoal prevista no § 1º.
- A jurisprudência da Corte Superior preceitua que, tratando-se de demanda não integrada, a extinção do feito, de ofício, dispensa requerimento do réu, afastando-se, por isso, a incidência da Súmula 240/STJ.
- Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
08/12/2013
Data da Publicação
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão