TJAM 0253941-07.2011.8.04.0001
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAIS DA PM/AM. DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. REQUISITO A SER EXIGIDO NO MOMENTO POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONSTITUI MERA FASE DO CERTAME. EDITAL 01/2011/PMAM. LEI Nº 3.948/10. SENTENÇA MANTIDA.
1. O enunciado nº 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público;
2. Conforme disposto no Edital do concurso (01/2011/PMAM), o curso de formação é a 5ª (quinta) fase de um certame de seis fases, de modo que só que se falar em nomeação e posse após a aprovação e classificação em todas as etapas.
3. Sentença que deve ser confirmada;
4. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA OFICIAIS DA PM/AM. DIPLOMA DE BACHAREL EM DIREITO. REQUISITO A SER EXIGIDO NO MOMENTO POSSE. SÚMULA 266 DO STJ. CURSO DE FORMAÇÃO QUE CONSTITUI MERA FASE DO CERTAME. EDITAL 01/2011/PMAM. LEI Nº 3.948/10. SENTENÇA MANTIDA.
1. O enunciado nº 266 do STJ dispõe que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público;
2. Conforme disposto no Edital do concurso (01/2011/PMAM), o curso de formação é a 5ª (quinta) fase de um certame de seis fases, de modo que só que se falar em nomeação e posse após a aprovação e classificação em todas as etapas.
3. Sentença que deve ser confirmada;
4. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Parecer Ministerial.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necesária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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