TJAM 0253946-34.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS - RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO – APLICAÇÃO DO ART. 754 DO CC.
- Em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio vigente, em matéria de contrato de transporte de coisas, a transportadora responde objetivamente pelos prejuízos causados, obrigando-se pela entrega do bem incólume ao seu destino. Toda via, em se tratando de danos aparentes, a responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS - RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO – APLICAÇÃO DO ART. 754 DO CC.
- Em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio vigente, em matéria de contrato de transporte de coisas, a transportadora responde objetivamente pelos prejuízos causados, obrigando-se pela entrega do bem incólume ao seu destino. Toda via, em se tratando de danos aparentes, a responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
06/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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