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Jurisprudência


TJAM 0253946-34.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – TRANSPORTE DE MERCADORIAS - RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO – APLICAÇÃO DO ART. 754 DO CC. - Em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio vigente, em matéria de contrato de transporte de coisas, a transportadora responde objetivamente pelos prejuízos causados, obrigando-se pela entrega do bem incólume ao seu destino. Toda via, em se tratando de danos aparentes, a responsabilidade do transportador cessa quando do recebimento da carga pelo destinatário, sem protestos ou ressalvas.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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