TJAM 0253950-90.2016.8.04.0001
Conflito de competência. Vara de família e sucessões. Homologação de acordo extrajudicial. Distribuição por sorteio.
1. O pedido de homologação de acordo extrajudicial distribuído por sorteio, deve ser processado pelo Juízo de Direito da 10ª Vara de Família e Sucessões, independentemente da parte residir na Zona Lesta da Cidade de Manaus.
2. Conflito de competência julgado procedente a fim de declarar a competência do Juízo suscitado.
Ementa
Conflito de competência. Vara de família e sucessões. Homologação de acordo extrajudicial. Distribuição por sorteio.
1. O pedido de homologação de acordo extrajudicial distribuído por sorteio, deve ser processado pelo Juízo de Direito da 10ª Vara de Família e Sucessões, independentemente da parte residir na Zona Lesta da Cidade de Manaus.
2. Conflito de competência julgado procedente a fim de declarar a competência do Juízo suscitado.
Data do Julgamento
:
07/11/2017
Data da Publicação
:
09/11/2017
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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