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Jurisprudência


TJAM 0254027-70.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE CARACTERIZADA. INVIÁVEL A REDUÇÃO DA PENA CORPÓREA. SÚMULA 231 DO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. I – Diferentemente do aduzido pela defesa, houve inversão da posse da res furtivae, que saiu da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo, sendo reavida em momento posterior, quando os agentes foram abordados pela polícia, em local afastado daquele onde a res fora subtraída, motivo pelo qual não prospera o pleito de reconhecimento da forma tentada; II – Impossibilidade de se reduzir a pena corpórea, uma vez que a pena-base se encontra no quantum mínimo, a circunstância atenuante da confissão espontânea não incidiu sobre a mesma, seguindo o entendimento da Súmula n.º 231 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal"; III – Tendo em vista que, sem a conduta do apelante, a empreitada criminosa não teria obtido êxito, resta claro que houve uma colaboração mútua dos agentes, que uniram forças numa verdadeira divisão de tarefas, o que impossibilita a aplicação da minorante de menor participação no crime. Assim, havendo depoimento coeso da vítima, e pela própria confissão do apelante, não pairam dúvidas quanto aos elementos constitutivos do tipo, devendo ser negado provimento ao pleito; IV – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 22/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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