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Jurisprudência


TJAM 0254061-79.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRAFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRAFICO. DESCLASSIFIÇÃO DO CRIME DE TRAFICO PARA UM DOS APELADOS. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.O apelante aduz pela condenação dos apelados, subsidiariamente, requerendo a reforma da sentença, para condenar Márcio Sérgio de Paula nas penas do artigo 33, da Lei 11.343/06, bem como condená-lo, junto a Renato Pedrosa Aranha nas penas do artigo 35 da Lei 11.343/06. 2. Não há como prosperar tal afirmativa, dada a fragilidade de provas no sentido contrário as afirmações plausíveis dos apelados, no sentido de que apenas o apelado Renato estava comercializando substância entorpecente e o apelado Márcio foi apenas comprar drogas para o seu consumo pessoal. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/04/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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