TJAM 0254161-68.2012.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - O recurso de insurgência postulado pelo recorrente não deve ser conhecida em razão da falta de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a ausência de previsão legal.
2 - Hipóteses elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, constata-se ser incabível a interposição do recurso em sentido estrito contra a decisão que defere ou indefere a instauração de incidente de insanidade mental.
3 – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL - ROL DO ART. 581 DO CPP TAXATIVO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
1 - O recurso de insurgência postulado pelo recorrente não deve ser conhecida em razão da falta de um dos pressupostos de admissibilidade, qual seja, a ausência de previsão legal.
2 - Hipóteses elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, constata-se ser incabível a interposição do recurso em sentido estrito contra a decisão que defere ou indefere a instauração de incidente de insanidade mental.
3 – Recurso não conhecido.
ACÓRDÃO
Data do Julgamento
:
20/09/2015
Data da Publicação
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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