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Jurisprudência


TJAM 0254227-19.2010.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. INCONGRUÊNCIA ENTRE FIXAÇÃO DAS PENAS-BASES DE RECLUSÃO E E DE MULTA. NULIDADE NÃO DECRETADA DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. RECONHECIMENTO DA DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitiva, impõe-se a manutenção da condenação do apelante; II – Verificando a existência de pelo menos uma circunstância judicial negativa, tem-se como correta a decisão da Magistrada que exasperou em 01 (hum) ano de reclusão a pena-base do apelante; III – Impossibilidade de aplicação do benefício da delação premiada (artigo 41 da Lei n° 11.343/06), vez que o agente além de não ter confessado a autoria delitiva não contribuiu para a investigação criminal; IV – Impossibilidade de aplicação da redutora do §4°, do artigo 33, da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto; V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 18/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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