TJAM 0254229-57.2008.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §1º DA LEI Nº 8.666/90. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE FORÇA EXECUTIVA A DÍVIDA ESCRITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode o contratado transferir débitos comerciais à Administração Pública, razão pela qual, o Tribunal de Justiça do Amazonas não tem legitimidade para figurar no polo passivo da Ação Monitória ajuizada contra a apelante.
2.A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, conforme art. 1.102-A do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §1º DA LEI Nº 8.666/90. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE FORÇA EXECUTIVA A DÍVIDA ESCRITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Não pode o contratado transferir débitos comerciais à Administração Pública, razão pela qual, o Tribunal de Justiça do Amazonas não tem legitimidade para figurar no polo passivo da Ação Monitória ajuizada contra a apelante.
2.A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, conforme art. 1.102-A do CPC.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
30/10/2016
Data da Publicação
:
01/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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