main-banner

Jurisprudência


TJAM 0254229-57.2008.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO RETIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 71, §1º DA LEI Nº 8.666/90. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE FORÇA EXECUTIVA A DÍVIDA ESCRITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.102-A DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não pode o contratado transferir débitos comerciais à Administração Pública, razão pela qual, o Tribunal de Justiça do Amazonas não tem legitimidade para figurar no polo passivo da Ação Monitória ajuizada contra a apelante. 2.A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, conforme art. 1.102-A do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 30/10/2016
Data da Publicação : 01/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão