TJAM 0254321-30.2011.8.04.0001
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECUSO DE APELAÇÃO. FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO. SAQUES E DEMAIS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR.
- Considerando a possibilidade de violação do sistema eletrônico e tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, a retirada de numerário da conta bancária do cliente, não reconhecida por esse, acarreta o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, somente passível de ser ilidida nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC (STJ, REsp 1155770/PB).
- A sentença objeto do apelo se mostra consentânea com o entendimento dos Tribunais acerca da hipossuficiência e da possibilidade de ocorrência de fraudes, sem o consumidor tenha qualquer culpa no ocorrido, não tendo o Banco demonstrado qualquer elemento que possa apontar unicamente à Apelada a culpa pela fraude por ela noticiada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECUSO DE APELAÇÃO. FURTO DE CARTÃO MAGNÉTICO. SAQUES E DEMAIS OPERAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR.
- Considerando a possibilidade de violação do sistema eletrônico e tratando-se de sistema próprio das instituições financeiras, a retirada de numerário da conta bancária do cliente, não reconhecida por esse, acarreta o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, somente passível de ser ilidida nas hipóteses do § 3º do art. 14 do CDC (STJ, REsp 1155770/PB).
- A sentença objeto do apelo se mostra consentânea com o entendimento dos Tribunais acerca da hipossuficiência e da possibilidade de ocorrência de fraudes, sem o consumidor tenha qualquer culpa no ocorrido, não tendo o Banco demonstrado qualquer elemento que possa apontar unicamente à Apelada a culpa pela fraude por ela noticiada.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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