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Jurisprudência


TJAM 0254359-76.2010.8.04.0001

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – DESPACHO QUE ENTENDEU POR JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA APELANTE – NULIDADE – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - É nula a intimação pelo órgão oficial quando da publicação não consta o nome do advogado da parte, com fulcro no artigo 236, §1º, do CPC. - Precedente STJ: EDcl no REsp 615696/DF. - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/10/2013
Data da Publicação : 07/10/2013
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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