TJAM 0254359-76.2010.8.04.0001
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – DESPACHO QUE ENTENDEU POR JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA APELANTE – NULIDADE – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É nula a intimação pelo órgão oficial quando da publicação não consta o nome do advogado da parte, com fulcro no artigo 236, §1º, do CPC.
- Precedente STJ: EDcl no REsp 615696/DF.
- Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COBRANÇA – DESPACHO QUE ENTENDEU POR JULGAR ANTECIPADAMENTE A LIDE – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO DA APELANTE – NULIDADE – PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 236 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
- É nula a intimação pelo órgão oficial quando da publicação não consta o nome do advogado da parte, com fulcro no artigo 236, §1º, do CPC.
- Precedente STJ: EDcl no REsp 615696/DF.
- Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
07/10/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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