TJAM 0254393-51.2010.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, além de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Quando não for possível a intimação da parte por AR, deve ser observada a norma do art. 239, do CPC, e determinar a realização do ato por Oficial de Justiça, que gozando de fé pública, poderá certificar o fato alegado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PESSOALMENTE. A extinção do processo, com base no art. 267, III, do CPC, deve ser precedida da intimação pessoal da parte autora, além de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Quando não for possível a intimação da parte por AR, deve ser observada a norma do art. 239, do CPC, e determinar a realização do ato por Oficial de Justiça, que gozando de fé pública, poderá certificar o fato alegado.
Data do Julgamento
:
25/08/2013
Data da Publicação
:
30/08/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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